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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

F FRUTABRÁS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827794894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA
95.436.028/0001-82
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2776Caducidade19/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489Recurso provido18/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1922Indeferimento06/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.