Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
F FRUTABRÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA
- 95.436.028/0001-82
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.