(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

F FRUTABRÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F FRUTABRÁS

ST13

BR500000827794894

Classe

31

Pedido

827794894

Registro

827794894

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/05
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto18/06/24

Registro concedido em 27/11/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/09/2005

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA

Representantes

Cpa Central Paulista De Assessoria SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.7.127.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2789

18/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230595287 (05/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBACEM AGRICOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230595287 (05/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBACEM AGRICOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha

RPI 2764

26/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18070077444 (26/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA

RPI 2489

18/09/2018

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1946

22/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 816580871 E 818515279.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1819

16/11/2005

Marcas relacionadas

Outras marcas de FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace F FRUTABRÁS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.