Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007
F FRUTABRÁS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 816580871 E 818515279.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA
- 95.436.028/0001-82
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1922IndeferimentoEsta publicação06/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.