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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

F FRUTABRÁS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827794894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230595287 (05/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBACEM AGRICOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA
95.436.028/0001-82
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2776CaducidadeEsta publicação19/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489Recurso provido18/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1922Indeferimento06/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.