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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

ELLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ELLE
Processo INPI
814494072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220508643 (14/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEATHER LINE ESTOFADOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida a

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1988

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1245Deferimento11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1105Recurso provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1002Recurso16/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 982Indeferimento15/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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