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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

ELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
814494072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1988

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1245DeferimentoEsta publicação11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1105Recurso provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1002Recurso16/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 982Indeferimento15/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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ELLE, Deferimento na RPI nº 1245 | TrademarkIQ