Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
BIONDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME
- 19.528.054/0001-52
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2787RegistroEsta publicação04/06/2024
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)