IPAS158
Concessão de registro
RPI 2787
04/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 04/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2787
04/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001107 (09/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora e anulações dos deferimentos das marcas NOI BIONDAORO (n. 909040630) e NOI BIONDA (n. 909040800), de titularidade da empresa Ré, devendo o INPI,ainda, promover as devidas anotações e publicações na Revista da Propriedade Industrial; e"
RPI 2779
09/04/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora.
RPI 2779
09/04/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150197665 (02/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2380 de 16/08/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170001107 (09/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23
RPI 2455
23/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816922420 (A LOIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2380
16/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2261
06/05/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.