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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

BIONDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907326560
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001107 (09/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora e anulações dos deferimentos das marcas NOI BIONDAORO (n. 909040630) e NOI BIONDA (n. 909040800), de titularidade da empresa Ré, devendo o INPI,ainda, promover as devidas anotações e publicações na Revista da Propriedade Industrial; e"

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Sobre a marca

Titular
BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME
19.528.054/0001-52
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2380Indeferimento16/08/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)