BIONDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816922420 (A LOIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME
- 19.528.054/0001-52
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)