Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA
- 28.388.181/0001-94
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2786Recurso providoEsta publicação28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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