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Dado oficial do INPI

CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO

ST13

BR500000923390707

Classe

44

Pedido

923390707

Registro

923390707

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/21
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Vigente18/06/34

Registro concedido em 18/06/2024 e em vigor até 18/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/06/2021

Data de registro

18/06/2024

Data de expiração

18/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.1.929.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Orientação psicológicaPsicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]PsicoterapiaServiços de psicólogosServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTerapia ocupacional [serviços psicológicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2789

18/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240146552 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA Procurador: Gabriel Ziraldo Rodriguez Corujo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220425120 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA Procurador: Veirano Advogados Cedente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA [BR] Cessionário: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA

RPI 2706

16/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2681

24/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2637

20/07/2021

Proteção contínua da sua marca

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