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Donnée officielle de l'INPI

CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO

ST13

BR500000923390707

Classe

44

Dépôt

923390707

Enregistrement

923390707

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

44

Date de dépôt

25/06/2021

Date d'enregistrement

18/06/2024

Date d'expiration

18/06/2034

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA

Représentants

Veirano Advogados

01795309000188

Classification technique

Classes Nice

Classe 44

Codes Vienna

27.5.129.1.47.1.9

Produits et services

Classe 44

Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Serviços de psicólogos;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

8 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

18/06/2024

RPI 2789

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados

28/05/2024

RPI 2786

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240146552 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA Procurador: Gabriel Ziraldo Rodriguez Corujo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

14/05/2024

RPI 2784

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240146552 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA Procurador: Gabriel Ziraldo Rodriguez Corujo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. | RPI 2784 | Data 2024-05-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

17/10/2023

RPI 2754

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2754 | Data 2023-10-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

17/01/2023

RPI 2715

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2715 | Data 2023-01-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220425120 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA Procurador: Veirano Advogados Cedente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA [BR] Cessionário: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA

16/11/2022

RPI 2706

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220425120 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA Procurador: Veirano Advogados Cedente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA [BR] Cessionário: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA | RPI 2706 | Data 2022-11-16

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/05/2022

RPI 2681

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/07/2021

RPI 2637

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2637 | Data 2021-07-20

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