IPAS158
Concessão de registro
18/06/2024
RPI 2789
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2789 | Data 2024-06-18
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000923390707Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Veirano Advogados
01795309000188
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 44
Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Serviços de psicólogos;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
8 publications trouvées
Concessão de registro
18/06/2024
RPI 2789
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2789 | Data 2024-06-18
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados
28/05/2024
RPI 2786
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Deferimento da petição
Protocolo: 850240146552 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA Procurador: Gabriel Ziraldo Rodriguez Corujo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
14/05/2024
RPI 2784
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240146552 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA Procurador: Gabriel Ziraldo Rodriguez Corujo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. | RPI 2784 | Data 2024-05-14
Notificação de recurso
Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
17/10/2023
RPI 2754
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2754 | Data 2023-10-17
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
17/01/2023
RPI 2715
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220320627 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2715 | Data 2023-01-17
Deferimento da petição
Protocolo: 850220425120 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA Procurador: Veirano Advogados Cedente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA [BR] Cessionário: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA
16/11/2022
RPI 2706
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220425120 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA Procurador: Veirano Advogados Cedente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA [BR] Cessionário: DEBORA AGUIAR SOARES DA CUNHA PSICOLOGIA | RPI 2706 | Data 2022-11-16
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
24/05/2022
RPI 2681
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2681 | Data 2022-05-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
20/07/2021
RPI 2637
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2637 | Data 2021-07-20
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