CASA CLÍNICA DE ACOLHIMENTO, SAÚDE E APOIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820273279 (A CASA INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi
Sobre a marca
- Titular
- CASA CLINICA DE SAUDE MENTAL E BEM ESTAR LTDA
- 28.388.181/0001-94
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2681IndeferimentoEsta publicação24/05/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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