ICAROS RECEPÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 850220153702 (13/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FESTAS E EVENTOS LTDA. Procurador: Kenyatta Auric Mesquita Bezerra Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FESTAS E EVENTOS LTDA
- 05.978.023/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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