ICAROS RECEPÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A GRU 0000231102626696 FOI PAGA NO ANO DE 2011 E O PEDIDO DEPOSITADO EM 2012 DURANTE A VIGÊNCIA DE OUTRA TABELA E PORTANTO O VALOR DEVE SER COMPLEMENTADO. A COMPLEMENTAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO DEVE SER EFETUADA ATRAVÉS DA GRU CÓDIGO 800, QUE NO ATO DA EMISSÃO DEVERÁ SER VINCULADA À GRU CORRESPONDENTE AO PEDIDO INICIAL. APÓS ESSE PROCEDIMENTO, TAL COMPLEMENTAÇÃO DEVE SER APRESENTADA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO 338). SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FESTAS E EVENTOS LTDA
- 05.978.023/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2194ExigênciaEsta publicação22/01/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar