TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

RAIL-VEYOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RAIL-VEYOR
Processo INPI
900282428
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240163475 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAIL-VEYOR TECHNOLOGIES GLOBAL INC. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: RAIL-VEYOR SYSTEMS, INC. [US] Cessionário: RAIL-VEYOR TECHNOLOGIES GLOBAL INC.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RAIL-VEYOR TECHNOLOGIES GLOBAL INC.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar