Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
QUE SEJA DOCE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- QUE SEJA DOCE CONFEITARIA LTDA ME.
- 11.162.269/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.