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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

QUE SEJA DOCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840135360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220433121 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILENA NIETO CABRERA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
QUE SEJA DOCE CONFEITARIA LTDA ME.
11.162.269/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.