Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
QUE SEJA DOCE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220433121 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILENA NIETO CABRERA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- QUE SEJA DOCE CONFEITARIA LTDA ME.
- 11.162.269/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.