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Dado oficial do INPI

QUE SEJA DOCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUE SEJA DOCE

ST13

BR500000840135360

Classe

30

Pedido

840135360

Registro

840135360

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/12
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto21/05/24

Registro concedido em 07/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/05/2012

Data de registro

07/07/2015

Data de expiração

07/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUE SEJA DOCE CONFEITARIA LTDA ME.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.29.1.627.5.11

Produtos e serviços

Classe 30

Entre outros

Classe 30

Brigadeiros, macarrons, camelês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2785

21/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220433121 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILENA NIETO CABRERA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220433121 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILENA NIETO CABRERA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2702

18/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluído da especificação o termo "entre outros", por se tratar de designação genérica para fins de classificação.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18120018160 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: QUE SEJA DOCE CONFEITARIA LTDA ME. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2307

24/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2194

22/01/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUE SEJA DOCE ou a sua marca.

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