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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

GAZ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829242562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240140065 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ'' Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio.

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Sobre a marca

Titular
Limited Liability Company "United Engineering Center"
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2785RecursoEsta publicação21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2768Nulidade23/01/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2662Despacho anulado11/01/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2056Registro01/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.