GAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1679094101, publicada na RPI 2768, de 23/01/2024, nas designações recebidas nº 501543152 e 501543321 do Protocolo de Madrid.
Sobre a marca
- Titular
- Limited Liability Company "United Engineering Center"
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2768NulidadeEsta publicação23/01/2024
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.