GAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240126686 (18/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ'' Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: PUBLIC JOINT STOCK COMPANY "GAZ" [RU] Cessionário: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ''
Sobre a marca
- Titular
- Limited Liability Company "United Engineering Center"
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2781PetiçãoEsta publicação24/04/2024
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.