Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
FLASH BENEFÍCIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230361823 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 32.223.020/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)