FLASH BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978470 (FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a substituição do item "assessoria e serviços de gestão econômica em geral", considerado genérico para fins de especificação, por "assessoria e serviços de gestão econômica e financeira de pagamento de benefícios, contas de pagamento, cartões e instrumentos de pagamento", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 32.223.020/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)