FLASH BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos acerca do item "assessoria e serviços de gestão econômica em geral", especificando-o, tendo em vista que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe os exemplos contidos na Lista de Produtos de Nice, bem como sua lista auxiliar, tais como "gestão de carteiras de títulos; gestão de carteira financeira; gestão de fundos de investimento", pertencentes à classe requerida (classe 36). Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 32.223.020/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)