FORRÓ BOYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240179763 (16/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: L2 ENTRETENIMENTOS LTDA Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O endereço do titular consta conforme preenchido na petição de transferência no campo "Dados do Cessionário". Na petição de correção 850230555619 não houve qualquer menção a incorreções no endereço, sendo corrigido apenas o nome do titular, conforme solicitado. Deste modo, não fica consignado erro por parte do INPI. Para correção dos dados preenchidos incorretamente pelo interessado na petição de transferência deverá ser protocolada nova petição de correção por falha do interessado (código 378).
Sobre a marca
- Titular
- BANDA FORRO BOYS LTDA
- 21.360.646/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2783RetificaçãoEsta publicação07/05/2024
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.