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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

FORRÓ BOYS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830497641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220446602 (05/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L2 ENTRETENIMENTO LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Deverá ainda apresentar procuração outorgando poderes caso esteja representado por procurador. Se o novo titular não estiver representado por procurador deverá, ele próprio, preencher o formulário de cumprimento de exigência com seus dados. Apresentar documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BANDA FORRO BOYS LTDA
21.360.646/0001-50
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2783Retificação07/05/2024

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2774Retificação05/03/2024

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Indeferimento da petição

  18. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.