Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
PetPapá
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240167284 (09/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPAPETS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARA PETS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.
- 32.640.277/0001-75
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)