Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
PetPapá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.
- 32.640.277/0001-75
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)