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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140038911 (05/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Aline Tais da Rosa Detalhes do despacho:1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista possuir teor de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Valor pago: R$ 35,00 (GRU 231401096150)Valor atual do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão: R$ 180,00 (para 1
Sobre a marca
- Titular
- MEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.
- 32.640.277/0001-75
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)