(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

TARANTINO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

TARANTINO
Processo INPI
822466066
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001759 (26/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Trânsito em julgado de sentença que decidiu pela caducidade do registro, conforme abaixo:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidadedo registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 daempresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dosprocessos 840.452.756 e 840.452.780 da autora."

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA
44.826.246/0001-92
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2782JudicialEsta publicação30/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2649Judicial13/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2611Judicial19/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2251Exigência25/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar