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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

TARANTINO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

TARANTINO
Processo INPI
822466066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. COOPERATIVA VINICOLA SÃO PEDRO LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA
44.826.246/0001-92
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2782Judicial30/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2649Judicial13/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2611Judicial19/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2251Exigência25/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1900NulidadeEsta publicação05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.