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Dado oficial do INPI

TARANTINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TARANTINO

ST13

BR500000822466066

Classe

33

Pedido

822466066

Registro

822466066

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/00
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão22/11/05
  6. Extinto22/11/35

Registro concedido em 22/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

21/02/2000

Data de registro

22/11/2005

Data de expiração

22/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos, vodca, gim, vermoute, rum, wisk, licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001759 (26/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Trânsito em julgado de sentença que decidiu pela caducidade do registro, conforme abaixo:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidadedo registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 daempresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dosprocessos 840.452.756 e 840.452.780 da autora."

RPI 2782

30/04/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009424 (28/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001759 (26/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Anotação de sentença não transitada em julgado."DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidade do registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e 840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 da empresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dos processos 840.452.756 e 840.452.780 da autora. Condeno a empresa ré no ressarcimento das custas e em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, em favor da autora. Condeno o INPI em honorários advocatícios de sucumbência em 5% do valor atribuído à causa, uma vez que reconheceu o pedido formulado. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC).Com o trânsito em julgado, deverá o INPI providenciar a publicação nos termos do §2º, do art. 175, da Lei 9.279/1996."

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200449205 (21/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Procurador: JOSE MARIA DA COSTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150307068 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2384

13/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130045757 (15/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência à manifestação.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150266335 (24/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2366

10/05/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130146178 (29/07/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Reapresente documentos fiscais de forma legível ou, alternativamente, apresente outros documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista não ser possível identificar os produtos constantes das notas fiscais anexadas.

RPI 2251

25/02/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130045757, DE 15/03/2013.

RPI 2212

28/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COOPERATIVA VINICOLA SÃO PEDRO LTDA (BR/RS)

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1541

18/07/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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