AÇ'UP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240114717 (11/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA) DETINHAM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA CEDENTE/CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, APRESENTADOS EM ANEXO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA
- 52.316.736/0001-77
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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