Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
AÇ'UP
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220437432 (29/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CORREIA E VILLELA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: thiago gomes silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que a solicitação tem que ser feita através de petição específica.
Sobre a marca
- Titular
- ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA
- 52.316.736/0001-77
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)