Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
PROMONSTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240146213 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CURUPIRA S.A.
- 04.413.729/0001-40
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2781CaducidadeEsta publicação24/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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