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Dado oficial do INPI

PROMONSTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROMONSTER

ST13

BR500000908378629

Classe

35

Pedido

908378629

Registro

908378629

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto07/10/25

Registro concedido em 11/04/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/2014

Data de registro

11/04/2017

Data de expiração

11/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CURUPIRA S.A.

Representantes

Baptista Luz AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.9.54.72.9.4

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]Aluguel de espaço publicitárioComparação de PreçosCompilação de informação para bancos de dados de computador - [Informação em]Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Consultoria em]Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Assessoria em]Compilação de informação para bancos de dados de computadorGestão computadorizada de arquivos - [Informação em]Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]Gestão computadorizada de arquivosInformações de negócios - [Informação em]Informações de negócios - [Consultoria em]Informações de negócios - [Assessoria em]Informações de negóciosNegócios (Levantamentos de informações de -) - [Informação em]Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Consultoria em]Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Assessoria em]Negócios (Levantamentos de informações de -)Negócios (Pesquisa em -) - [Informação em]Negócios (Pesquisa em -) - [Consultoria em]Negócios (Pesquisa em -) - [Assessoria em]Negócios (Pesquisa em -)Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Informação em]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Consultoria em]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Preços (Comparação de-)Promoção de vendas [para terceiros]Propaganda - [Informação em]Propaganda - [Consultoria em]Propaganda - [Assessoria em]PropagandaPublicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]Publicidade on-line em rede de computadoresSistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]Sistematização de informações em bancos de dados de computadorAdministração de cartão de descontoAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnúncioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]serviço de orientação ao consumidor]Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Gerenciamento de banco de dados - [Informação em]Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]Gerenciamento de banco de dados - [Assessoria em]Gerenciamento de banco de dadosLevantamento mercadológicoPromoção de venda para terceiros [publicidade]Publicidade por qualquer meio - [Informação em]Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]Publicidade por qualquer meioServiço de comparação de preços - [Informação em]Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]Serviço de comparação de preços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2857

07/10/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240146213 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240146213 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230237299 (23/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Cedente: STILINGUE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA [BR] Cessionário: CURUPIRA S.A.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190146572 (14/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: STILINGUE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA

RPI 2534

30/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2414

11/04/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2287

04/11/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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