Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
PROMONSTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CURUPIRA S.A.
- 04.413.729/0001-40
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)