ARTE DA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230095366 (03/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas está ilegível, e/ou não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
- 03.709.814/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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