CRIPTORAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No RU, o item 3.2.1 "Descrição das condições adicionais para utilização da marca" define que "3) Os casos não especificados neste regulamento, deverão ser submetidos a apreciação formal da Diretoria Executiva da Associação". Note que, em relação às condições para uso da marca coletiva, elas devem estar listadas no RU para que a possibilidade de participação dos membros a entidade coletiva requerente do registro esteja descrita de forma transparente, evitando discricionariedades.Reapresente o RU, eceluindo o referido item ou elencando as condições adicionais para o uso da marca coletiva de forma completa e integral.Adicionalmente, deve-se sublinhar o fato de que a marca registrada será tão somente o conjunto disposto na folha inicial do presente cumprimento de exigência. Caso queira alterar a sua composição para nominativa, solicite-o em sede do próximo cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA
- 30.933.957/0001-51
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)