COGUMELOS CANÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923646108 (CANÇÃO ALIMENTOS) [com PAN] e 923646833 (CANÇÃO ALIMENTOS) [com PAN]. A marca reproduz a Catedral Metropolitana Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, templo católico localizado em Maringá, no Paraná, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924395583 (CANÇÃO SPECIALE), Processo 924873361 (CANÇÃO ALIMENTOS SPECIALE), Processo 827602294 (CANÇÃO), Processo 924395249 (CANÇ
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS VIDOTTI CARVALHO
- 36.906.940/0001-91
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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