COGUMELOS CANÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Catedral Metropolitana Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, templo católico localizado em Maringá, no Paraná, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924395508 (CANÇÃO SPECIALE), Processo 924395141 (CANÇÃO ALIMENTOS SPECIALE), Processo 923653864 (ABATEDOURO DE AVES CANÇÃO), Processo 923647015 (CANÇÃO ALIMENTOS), Processo 923644024 (CANÇÃO), Processo 923653325 (ABATEDOURO DE AVES CANÇÃO), Processo 923646329 (CANÇÃO ALIMENTOS) e Processo 924873167 (CANÇÃO ALIMENTOS SPECIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitaç
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS VIDOTTI CARVALHO
- 36.906.940/0001-91
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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