IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923646108 (CANÇÃO ALIMENTOS) [com PAN] e 923646833 (CANÇÃO ALIMENTOS) [com PAN]. A marca reproduz a Catedral Metropolitana Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, templo católico localizado em Maringá, no Paraná, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924395583 (CANÇÃO SPECIALE), Processo 924873361 (CANÇÃO ALIMENTOS SPECIALE), Processo 827602294 (CANÇÃO), Processo 924395249 (CANÇÃO ALIMENTOS SPECIALE), Processo 923644105 (CANÇÃO) e Processo 924311967 (CANÇÃO SPECIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;