L E C A R
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS790
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230532317 (01/11/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: LE CAR S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTOMOVEIS ELETRICOS Procurador: Catia Regina da Silva Detalhes do despacho:Ao responder a Notificação de Inconsistência publicada na RPI 2769, o requerente apresenta formulário contendo as mesmas inconsistências apontadas na Notificação anterior, exarada na RPI 2759, quais sejam: diferenças no nome do requerente; especificação em língua portuguesa; número da classe do pedido internacional incorreto. Deste modo, como o novo formulário (pet. 850240148904) reapresenta inconsistências que já haviam sido saneadas, a certificação do pedido internacional é negada, em conformidade com o disposto na seção 11.2.2.3 do Manual de Marcas: Respondida a notificação de inconsistência, caso não sejam promovidas as devidas correções, a certificação do pedido i
Sobre a marca
- Titular
- LE CAR S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
- 45.399.958/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2780ArquivamentoEsta publicação16/04/2024
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)