Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
L E C A R
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LE CAR S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
- 45.399.958/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2729RegistroEsta publicação25/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)