Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
L E C A R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE CAR S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
- 45.399.958/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)