OCCULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230002465 (02/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 9ª VARA FEDERAL - SECRETARIA JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE n.º 0810477-24.2022.4.05.8400 INPI n.º 52402.001406/2023-85. Julgado procedente a pretensão autoral, para: (a) declarar nulo o registro de marca concedido à empresa ré no processo nº 918275059; e (b) determinar a reanálise, pelo INPI, do pedido de registro de marca formulado pela sociedade empresária demandante no processo nº 918314275.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM SANTIAGO FILHO
- 09.119.058/0001-23
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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