OCCULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200344405 (09/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICA OCCULA LTDA Procurador: Kim Ferreira De Melo Medeiros Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão aqui posta pende de decisão final em processo judicial.Trata-se da ação anulatória de registro de marca cumulada com pedido de tutela provisória n.º 0810477-24.2022.4.05.8400 (INPI n.º 52402.001406/2023-85) em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (protocolo nº. 301230002465). Sobrestadores:Petição 301230002465 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918275059 (OCCULA)
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM SANTIAGO FILHO
- 09.119.058/0001-23
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2750SobrestamentoEsta publicação19/09/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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