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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

SORVETERIA BEIJA-FLOR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA BEIJA-FLOR
Processo INPI
917475151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA BEIJA FLOR LTDA - ME
79.762.050/0001-66
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Recurso negado16/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2581SobrestamentoEsta publicação23/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2531Publicação09/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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