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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

BALILLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BALILLA
Processo INPI
817467408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240108468 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BALILLA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
BALILLA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
71.888.309/0001-08
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
25 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Retificação29/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1275Retribuição decenal09/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1247Deferimento25/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BALILLA, Petição na RPI nº 2780 | TrademarkIQ